quarta-feira, 20 de março de 2013

MENOS BUROCRACIA NA HORA DE APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

LEGISLAÇÃO - Em vigor desde a sua publicação em 25 de abril do ano passado, a Lei Estadual número 6225/12 - de autoria do deputado estadual Jânio Mendes - estabelece normas para a comprovação de residência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Projeto de Lei nº 311/2011 que originou a referida Lei, visa facilitar o cumprimento de exigências processuais.
A partir desta lei, é facultado ao interessado o direito de preencher de próprio punho uma declaração de residência e apresentar  aos órgãos, empresas e instituições os quais façam a solicitação.
Há previsão de advertências e até multas para os casos de não aceitação do documento preenchido à mão. 
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