O Projeto de Lei nº 311/2011 que originou a referida Lei, visa facilitar o cumprimento de exigências processuais.
A partir desta lei, é facultado ao interessado o direito de preencher de próprio punho uma declaração de residência e apresentar aos órgãos, empresas e instituições os quais façam a solicitação.
Há previsão de advertências e até multas para os casos de não aceitação do documento preenchido à mão.
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