Uma
vitória
da
vida
Por
JÂNIO MENDES
Deputado
Estadual
Coluna publicada no Jornal
Folha dos Lagos (12/09/2013)
É com muito orgulho que
concebi e busquei apoio de diversos parlamentares em prol do projeto de lei n
416/2011 que institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa
Estadual de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz; e autoriza o poder executivo
a criar as casas de apoio à vida. Estamos falando de um projeto assinado por
vários colegas e perto de entrar em vigência.
Mas o que significa o
Programa Estadual de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz? Significa
oferecer apoio a mulheres grávidas com dificuldades econômicas e sociais, por
meio
das Casas de Apoio à Vida.
Com isso, estamos seguindo o maior Diploma Legal que rege a República Federativa do Brasil, a Constituição,
com referência à dignidade da pessoa humana, possibilitando a oferta de
garantia da inviolabilidade do direito à vida. Busca-se, assim, enfrentar o delicado
tema do aborto, com o propósito de erradicar ou eliminar substancialmente,
talvez para sempre, a prática desse crime.
Nossa sociedade assiste, perplexa,
aos casos de abandono de incapaz. Mães que, desfazendo-se de seus filhos recém nascidos,
na verdade necessitam ser amparadas pelo Estado antes de praticarem o crime,
antes ainda de serem condenadas por estes gestos desesperados.
É nossa obrigação, como cristãos
e por razões humanitárias, oferecer alternativas dignas para que esta mulher
jamais abandone o dom divino de ser mãe. Neste sentido, as Casas de Apoio à
Vida apresentam fundamental relevância para evitar o crime previsto no artigo
133 do Código Penal e materializar os recursos necessários para este exercício
da valorização da vida.
Penso na Madre Teresa de Calcutá,
um dos maiores símbolos de combate às misérias da humanidade, que nos deixou, como legado, uma
importante missão.
Disse ela: "Não
pararemos, enquanto for possível encontrar nas nossas cidade s uma mulher
que diga: Eu abortei porque
não encontrei quem me ajudasse”.
Agora temos uma lei. Agora podemos
dizer que desempenhamos nosso papel de políticos comprometidos com a vida.
Particularmente, sinto-me
honrado com o privilégio de ter construído, ao lado de meus colegas, a
possibilidade desta Lei histórica que há de beneficiar, sobretudo, aquelas
mulheres
pobres e em situação de
risco. Tenho a impressão de que pude realizar, em sua plenitude,
a caridade cristã. Se eu
nada tivesse realizado em prol de meus concidadãos, bastaria minha assinatura
nesta Lei para justificar meu mandato.