sábado, 14 de setembro de 2013

ALERJ VOTA PROJETO DE LEI DE JÂNIO MENDES QUE PREVINE ABORTO E ABANDONO DE INCAPAZ

Uma vitória
da vida

Por JÂNIO MENDES
Deputado Estadual
Coluna publicada no Jornal Folha dos Lagos (12/09/2013)

É com muito orgulho que concebi e busquei apoio de diversos parlamentares em prol do projeto de lei n 416/2011 que institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz; e autoriza o poder executivo a criar as casas de apoio à vida. Estamos falando de um projeto assinado por vários colegas e perto de entrar em vigência.
Mas o que significa o Programa Estadual de Prevenção ao Aborto e Abandono de Incapaz? Significa oferecer apoio a mulheres grávidas com dificuldades econômicas e sociais, por meio
das Casas de Apoio à Vida. Com isso, estamos seguindo o maior Diploma Legal que rege a  República Federativa do Brasil, a Constituição, com referência à dignidade da pessoa humana, possibilitando a oferta de garantia da inviolabilidade do direito à vida. Busca-se, assim, enfrentar o delicado tema do aborto, com o propósito de erradicar ou eliminar substancialmente, talvez para sempre, a prática desse crime.
Nossa sociedade assiste, perplexa, aos casos de abandono de incapaz. Mães que, desfazendo-se de seus filhos recém nascidos, na verdade necessitam ser amparadas pelo Estado antes de praticarem o crime, antes ainda de serem condenadas por estes gestos desesperados.
É nossa obrigação, como cristãos e por razões humanitárias, oferecer alternativas dignas para que esta mulher jamais abandone o dom divino de ser mãe. Neste sentido, as Casas de Apoio à Vida apresentam fundamental relevância para evitar o crime previsto no artigo 133 do Código Penal e materializar os recursos necessários para este exercício da valorização da vida.
Penso na Madre Teresa de Calcutá, um dos maiores símbolos de combate às misérias da  humanidade, que nos deixou, como legado, uma importante missão.
Disse ela: "Não pararemos, enquanto for possível encontrar nas nossas cidade s uma mulher
que diga: Eu abortei porque não encontrei quem me ajudasse”.
Agora temos uma lei. Agora podemos dizer que desempenhamos nosso papel de políticos comprometidos com a vida.
Particularmente, sinto-me honrado com o privilégio de ter construído, ao lado de meus colegas, a possibilidade desta Lei histórica que há de beneficiar, sobretudo, aquelas mulheres
pobres e em situação de risco. Tenho a impressão de que pude realizar, em sua plenitude,

a caridade cristã. Se eu nada tivesse realizado em prol de meus concidadãos, bastaria minha assinatura nesta Lei para justificar meu mandato.

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