sábado, 5 de janeiro de 2013

Fique de olho!


Nos bastidores da política de Cabo Frio articula-se a possibilidade pela via judicial de se obter uma autorização para que a Central Park 33 volte a operar provisoriamente a atividade de estacionamento no município.
É importante que se conheça o teor da decisão judicial que suspendeu a cobrança, dando ênfase da supremacia de Lei Orgânica Municipal que reserva esta atividade às entidade filantrópicas do município.

Conheça o teor da decisão:


Processo nº:
0015382-15.2011.8.19.0011
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
A presente demanda tem por escopo a declaração de nulidade do contrato celebrado entre o Município de Cabo e a demandada Central Park 33, tendo por objeto a exploração do estacionamento rotativo em logradouros públicos do Município de Cabo Frio. Fundamenta o demandante sua pretensão no fato de que o contrato de concessão viola o disposto no art. 19 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, além da alegação de que o valor de contrapartida para o ente federativo é diminuto e lesivo aos cofres públicos municipais. Feito este intróito, necessária se faz uma breve exposição acerca da natureza e hierarquia do estatuto municipal. Pessoa jurídica de direito público interno, é o Município dotado de ampla autonomia política, eis que, ao lado dos demais entes da Federação e de forma isonômica, detém auto-administração, autogoverno e auto-organização, sendo esta última externada pela capacidade de elaboração de sua Lei Orgânica, nos termos do art. 29, caput da Carta da República. E, malgrado seja a Lei Orgânica produto da elaboração legislativa da Câmara Municipal - como o são os demais diplomas legais municipais -, não há dúvidas de que, em razão de seu conteúdo e por fixar os princípios básicos que regem a Administração Pública Municipal, tem a referida lei hierarquia axiológica e ontológica sobre todas as demais espécies normativas produzidas pelo órgão legislativo. Em outras palavras, todas as demais leis, produtos da atividade atribuída constitucionalmente à Câmara Municipal, bem como os demais atos normativos secundários, como decretos, resoluções, instruções e portarias, devem respeitar as normas estabelecidas pela Lei Orgânica em virtude de sua supremacia, que se afigura como verdadeira ´Constituição´ local. Neste contexto, dispõe o art. 19 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio, in verbis: ´Art. 19 - Fica assegurada a concessão dos serviços de estacionamento e guarda de veículos nas áreas públicas às entidades civis dedicadas ao atendimento e assistência às crianças, aos adolescentes, aos deficientes e idosos carentes, legalizados na promulgação deste L. O.´ Trata-se de norma com plena vigência que, expressamente, veda a exploração comercial dos serviços de estacionamento e guarda de veículos em áreas públicas do Município de Cabo Frio, impondo que tais atividades sejam atribuídas a entidades civis sem fins lucrativos. Diante desta norma, não há dúvidas de que a Lei Municipal nº 2.336/2011 - lei ordinária - contraria o dispositivo acima transcrito, ao permitir que a exploração comercial dos serviços de estacionamento e guarda de veículos em logradouros públicos. Com efeito, uma vez autorizado pela lei ordinária ora questionada, tem o contrato de concessão celebrado entre o Município de Cabo Frio e a 3ª demandada inegável vício de origem, apto a determinar a suspensão da produção de seus efeitos. Por outro lado, em cognição sumária, há que se ter como lesiva a abrupta e razoável perda de arrecadação sofrida pelos cofres públicos com a celebração do referido negócio jurídico, que atualmente recebem apenas 6% (seis por cento) do faturamento da exploração dos serviços. Como bem aponta o Ilustre Membro do Ministério Público, não há nos autos qualquer estudo técnico que respalde o valor mínimo fixado pelo edital de concorrência para remunerar a concessão, havendo, por conseguinte, dúvida significativa quanto à observância dos princípios da moralidade, economicidade e eficiência que norteiam o processo licitatório. Por fim, registre-se que, após melhor análise dos documentos de fls. 235/245, há sérias dúvidas quanto à legitimidade e à idoneidade dos atos constitutivos das sociedades empresárias que participaram do procedimento licitatório. Note-se, apenas como exemplo, que ´Severino Jorge da Silva´, sócio da sociedade ´Star 5 Service, Comércio, Conservação e Limpeza Ltda ME´, funciona como testemunha no contrato social da sociedade denominada ´Central Park Rio 33 Estacionamento Automotivo Ltda. ME´. Além disso, ´Ariadna Macedo da Silva´ figura como testemunha nos contratos sociais de ambas as sociedades. Tais circunstâncias, que serão devidamente apuradas ao longo deste feito, podem, em tese, comprometer inclusive a própria licitação. Por estes fundamentos, acolho a promoção ministerial, para revogar as decisões de fls. 190/191, prolatada no processo nº 0011193-91, e de fls. 162/163, proferida no processo nº 0011405-15, em apenso, e determinar a imediata suspensão dos efeitos do contrato de concessão de fls. 258/269, ficando a ré Central Park 33 proibida de cobrar qualquer tarifa pelo uso de estacionamento e/ou guarda de veículos em logradouros públicos do Município de Cabo Frio, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica, também, o Município de Cabo Frio impedido de realizar qualquer outro procedimento licitatório que se destine a atribuir a exploração comercial dos serviços de estacionamento e guarda de veículos em áreas públicas desta cidade a entidades com fins lucrativos, até o final do julgamento da lide. Deixo, ainda, de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Câmara Municipal, eis que a mesma se confunde com o mérito da causa. Citem-se. Intimem-se. Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos processos acima referidos.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Circo sem pão!


O novo governo iniciou seus primeiros dias com toda a pompa, fazendo ressurgir o estilo Paraguaçu de ser; chegada à prefeitura acompanhado de banda de música, hasteamento de bandeiras, fogos, enfim, uma entrada triunfante, tudo  anunciando a grande epopeia: Odorico, voltou!!
Justificando a máxima do circo, para atender às vaidades da corte, espetáculos pirotécnicos e shows todos os dias, satisfazendo os desejos do rei, contraria-se a lei de licitação e queima dinheiro publico.
Agora, para o trabalhador, não existe solução pensada, planejada ou articulada. Simplesmente fechou-se o Café do Trabalhador e nos primeiros dias do ano de 2013 mais de 1.000 trabalhadores por dia deixaram de tomar o café. Contrariando à máxima do Pão e Circo tão esperada, Alair inovou: Hoje é circo sem pão!


quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Janio na Folha dos Lagos


Prestando Contas



A declaração de próprio punho é considerada comprovante de residência em todo o Estado do Rio de Janeiro.

A lei 6225, de 24 de maio de 2012, é de autoria do deputado Janio Mendes.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013



NOSSA MISSÃO


O amadurecimento da democracia acontece quando somos capazes de unir dois predicados: a tolerância e a responsabilidade.
No primeiro caso, trata-se de conviver com civilidade, com respeito e com a certeza de que nossas posições políticas não terminarão numa poça de impropérios ou em violência. Quando somos ofendidos por motivo torpe, a Lei, a Justiça e a polícia resolvem. Isto é o Estado de Direito.
No segundo aspecto, trata-se de saber exercer o papel de agente político, trata-se de saber qual é a responsabilidade que nos foi legada pelo exercício do voto. Nesse caso, nós fomos escolhidos pelos eleitores, no último pleito, para exercer o papel de oposição. Os mais de 40 mil votos dados a Jânio Mendes faz dele, necessariamente, a voz autorizada e legitimada da oposição. Cabe-lhe ser o porta voz dos que não se sensibilizaram com as propostas do candidato eleito e, para que ele não assuma a roupagem do cesarismo grotesco, para que ele saiba dos seus limites é que estamos nós que, somos a oposição eleita, prontos para o combate..
É nosso dever indagar, sempre, tudo aquilo que não for devidamente justificado, em face da Lei. Não nos cabe a negação sistemática dos atos do governo, mas nos cabe a indagação diuturna do que foi feito com nosso dinheiro. Assim como nos cabe cobrar as promessas de campanha do candidato eleito.
Aliás, e a propósito, a passagem de ônibus a 50 centavos já está valendo? Não começaria no dia 1º de janeiro? Ou a promessa não vale?

terça-feira, 1 de janeiro de 2013














Novo Batalhão está mais perto
de se tornar realidade na região

A secretaria estadual de Segurança acolheu a indicação do deputado estadual Janio Mendes (PDT) que solicita a criação de um novo Batalhão de Polícia Militar na Região dos Lagos para dividir área de atuação com o 25°BPM e deu prosseguimento ao projeto. De acordo com a proposta, o novo Batalhão teria sede em Araruama e ficaria responsável pelo policiamento dos municípios de Saquarema, Araruama e Iguaba Grande. A nova unidade deverá ter efetivo próprio, não prejudicando o funcionamento do 25°BPM, atualmente, responsável pelo policiamento nos municípios de Saquarema, Araruama, Iguaba, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo. 
- Desde que assumi como deputado Estadual, a Segurança Pública tem sido uma das minhas principais bandeiras. Cabo Frio vive uma explosão demográfica, com média de crescimento populacional entre 8 a 10% ao ano. Não é apenas durante a alta temporada que a população aumenta, nos finais de semana também. Com esse aumento, consequentemente, também cresce a violência. A criação do novo Batalhão se traduz no anseio de toda a população da Região dos Lagos – afirmou Janio, que também foi o responsável pelo desengavetamento do projeto da construção da Delegacia Legal em Cabo Frio.










Em março, Janio se reuniu com a cúpula da Segurança do Estado para levar as demandas da Região dos Lagos

Um novo ano, um novo tempo


2013 começa e com ele inauguramos este espaço. Um novo canal para prestarmos contas do nosso mandato, discutirmos os problemas da nossa cidade e região, recebermos críticas e sugestões, ou seja, um espaço para mantermos um diálogo franco e aberto.
Com a chegada do novo ano renovamos as nossas esperanças e a nossa expectativa de termos uma cidade cada vez melhor. É isso que queremos! E é por isso que reafirmamos o nosso compromisso com Cabo Frio e a nossa oposição ao novo governo. Uma oposição séria, cobrando responsabilidade com o dinheiro público e transparência nas ações.
E por falar em responsabilidade com o erário e transparência na gestão, o novo governo mal começou e já precisa dar algumas explicações à sociedade.
Antes mesmo de assumir, o novo prefeito já havia anunciado que a festa em Cabo Frio duraria até o dia 6 de janeiro. A queima de fogos será duplicada, anunciada como a “quatro mãos”. Uma organizada pelo prefeito que sai e a outra pelo que entra.
A contratação dos shows até o próximo sábado não poupou recursos. A festa hoje ficará por conta de um dos cachês mais altos do cenário musical brasileiro: o cantor Thiaguinho, que costuma cobrar cerca de R$ 300 mil. Já o show de Lulu Santos está em torno de R$ 120 mil. A festança ainda vai contar com o Grupo Revelação, RPM, Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro e do gospel André Valadão, cujo show sai por R$ 18 mil.

A festa pode ser muito boa, mas ninguém ainda explicou:
Como esses shows foram contratados? Qual o valor dos cachês?

É Cabo Frio, a festança já começou!

Feliz 2013!