terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Janio leva cobrança de foro e laudêmio para a tribuna da Alerj


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero na tarde de hoje fazer a abordagem de um tema que vem ganhando a mídia nos últimos dias, que é a cobrança de foro e laudêmio pela União nas áreas de marinha no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 
Aqui nesta Casa Legislativa, no passado, tivemos uma Comissão Parlamentar de Inquérito conduzida pelo Deputado Paulo Ramos, que abordou a questão com muita propriedade, muita seriedade e muita honestidade. Ela trouxe à luz documentos que posteriormente permitiram que uma Comissão Parlamentar de Inquérito, lá na Câmara Municipal de Niterói, presidida pelo então Vereador Felipe Peixoto, e lá em Cabo Frio, na Câmara Municipal de Cabo Frio, estando eu no exercício do mandato de Vereador, também questionassem essa cobrança em defesa dos moradores da nossa cidade, da nossa região do Estado do Rio de Janeiro, que é banhada pelo oceano ou vizinhos às áreas de lagoa que sofrem com a cobrança anual de foro e com a cobrança do laudêmio no ato das transações imobiliárias - que penalizam - e têm levado ao Cartório da Dívida Ativa da União trabalhadores humildes, pescadores. Esse trabalho, por essas comissões, por essas atividades parlamentares, conseguiu levar ao Ministério Público, que impôs à Justiça uma Ação Civil Pública questionando os critérios adotados pela União para a demarcação das áreas de Marinha e implantação da cobrança a partir de um processo administrativo do ano de 2001, que simplesmente se negou o direito de cada cidadão, de cada morador deste Estado, de questionar os limites e os critérios estabelecidos pela União para aquela cobrança, baseado numa linha imaginária da maré mais alta, preamar, de 1831.
No processo administrativo não há sequer uma planta das lagoas do Estado do Rio de Janeiro que indiquem onde batia a maré mais baixa ou sequer o contorno das lagoas ou onde batia a maré mais alta para, a partir daquela maré mais alta, se contassem os 33 metros e se incluíssem aquelas áreas em áreas da União.
Posteriormente, tivemos a Constituição da República de 1988, Constituição essa que estabeleceu que rios e lagoas fazem parte do patrimônio, portanto, são de propriedade do Estado, cabendo ao Estado a fiscalização, a preservação e, logo, a cobrança devida dos impostos daquelas pessoas que ocupam áreas do Estado e não mais da União, visto que a Constituição estabeleceu, a partir de 1988, um novo regramento, um novo patamar, redistribuindo atribuições entre os entes: município, Estado e União.
Assim, a luta empreendida logrou êxito com uma liminar, em 2009, suspendendo a cobrança. Dessa ação de suspensão da cobrança, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, pelo processo administrativo que gerou a implantação do sistema de cadastro da Secretaria do Patrimônio da União, agora tem a União, tem o SPU - a Secretaria do Patrimônio da União - que estabelecer a notificação individual de cada morador, de cada cadastro para que este apresente a sua impugnação ou a sua defesa e, aí sim, o processo seja estabelecido formalmente.
É importante esse nosso pronunciamento. É importante a ação empreendida pelo Deputado, hoje Secretário Felipe Peixoto, na cidade de Niterói, um esclarecimento aqui na Capital: por esses dias, a Secretaria do Patrimônio da União está expedindo as notificações.
Feita a notificação, feita a citação, o morador do Estado do Rio de Janeiro, terá dez dias para questioná-la, para impugná-la ou para aceitá-la. O silêncio indica a aceitação e, logo, a legitimação da cobrança por parte da União.
Estamos disponibilizando modelos de petição de impugnação para que o cidadão deste Estado cumpra uma formalidade do processo administrativo e possamos levar a União à revisão das cobranças abusivas, absurdas e ilegais.
Nas áreas de Marinha, elas que oscilam entre cinco e 10% do valor do imóvel - foro e laudêmio, na área da União, que é a área de Marinha, questionamos a cobrança abusiva e absurda pela planta de valores.
Nas áreas de lagoas e rios há uma cobrança ilegal porque essas áreas, pela Constituição, são de propriedade do Estado e não de propriedade da União.
Felizmente, o jornal O Globo, sobre Niterói, trouxe ontem a notícia: a Procuradoria Geral do Estado aceitou o desafio e está entrando na briga, defendendo o patrimônio do Estado, defendendo o direito do Estado de propriedade nas áreas de rios e lagoas, a fim de que mais essa força tenhamos na luta contra o abuso que é a cobrança de foro e laudêmio, no Estado do Rio de Janeiro, por parte da Secretaria de Patrimônio da União, obedecendo à linha de maré mais alta de 1831 e a decretos de 1946. Assim, Sr. Presidente, nós estaremos estabelecendo justiça e verdade na política tributária do Estado do Rio de Janeiro.
Muito obrigado.

Discurso no expediente inicial da Alerj, no dia 19 de fevereiro de 2013

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