Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu
quero na tarde de hoje fazer a abordagem de um tema que vem ganhando a mídia
nos últimos dias, que é a cobrança de foro e laudêmio pela União nas áreas de
marinha no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Aqui nesta
Casa Legislativa, no passado, tivemos uma Comissão Parlamentar de Inquérito
conduzida pelo Deputado Paulo Ramos, que abordou a questão com muita
propriedade, muita seriedade e muita honestidade. Ela trouxe à luz documentos
que posteriormente permitiram que uma Comissão Parlamentar de Inquérito, lá na
Câmara Municipal de Niterói, presidida pelo então Vereador Felipe Peixoto, e lá
em Cabo Frio, na Câmara Municipal de Cabo Frio, estando eu no exercício do
mandato de Vereador, também questionassem essa cobrança em defesa dos moradores
da nossa cidade, da nossa região do Estado do Rio de Janeiro, que é banhada
pelo oceano ou vizinhos às áreas de lagoa que sofrem com a cobrança anual de
foro e com a cobrança do laudêmio no ato das transações imobiliárias - que
penalizam - e têm levado ao Cartório da Dívida Ativa da União trabalhadores
humildes, pescadores. Esse trabalho, por essas comissões, por essas atividades
parlamentares, conseguiu levar ao Ministério Público, que impôs à Justiça uma
Ação Civil Pública questionando os critérios adotados pela União para a
demarcação das áreas de Marinha e implantação da cobrança a partir de um
processo administrativo do ano de 2001, que simplesmente se negou o direito de
cada cidadão, de cada morador deste Estado, de questionar os limites e os
critérios estabelecidos pela União para aquela cobrança, baseado numa linha
imaginária da maré mais alta, preamar, de 1831.
No processo
administrativo não há sequer uma planta das lagoas do Estado do Rio de Janeiro
que indiquem onde batia a maré mais baixa ou sequer o contorno das lagoas ou
onde batia a maré mais alta para, a partir daquela maré mais alta, se contassem
os 33 metros e se incluíssem aquelas áreas em áreas da União.
Posteriormente,
tivemos a Constituição da República de 1988, Constituição essa que estabeleceu
que rios e lagoas fazem parte do patrimônio, portanto, são de propriedade do
Estado, cabendo ao Estado a fiscalização, a preservação e, logo, a cobrança
devida dos impostos daquelas pessoas que ocupam áreas do Estado e não mais da
União, visto que a Constituição estabeleceu, a partir de 1988, um novo
regramento, um novo patamar, redistribuindo atribuições entre os entes:
município, Estado e União.
Assim, a luta
empreendida logrou êxito com uma liminar, em 2009, suspendendo a cobrança.
Dessa ação de suspensão da cobrança, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
pelo processo administrativo que gerou a implantação do sistema de cadastro da
Secretaria do Patrimônio da União, agora tem a União, tem o SPU - a Secretaria
do Patrimônio da União - que estabelecer a notificação individual de cada morador,
de cada cadastro para que este apresente a sua impugnação ou a sua defesa e, aí
sim, o processo seja estabelecido formalmente.
É importante
esse nosso pronunciamento. É importante a ação empreendida pelo Deputado, hoje
Secretário Felipe Peixoto, na cidade de Niterói, um esclarecimento aqui na
Capital: por esses dias, a Secretaria do Patrimônio da União está expedindo as
notificações.
Feita a
notificação, feita a citação, o morador do Estado do Rio de Janeiro, terá dez
dias para questioná-la, para impugná-la ou para aceitá-la. O silêncio indica a
aceitação e, logo, a legitimação da cobrança por parte da União.
Estamos
disponibilizando modelos de petição de impugnação para que o cidadão deste
Estado cumpra uma formalidade do processo administrativo e possamos levar a
União à revisão das cobranças abusivas, absurdas e ilegais.
Nas áreas de
Marinha, elas que oscilam entre cinco e 10% do valor do imóvel - foro e
laudêmio, na área da União, que é a área de Marinha, questionamos a cobrança
abusiva e absurda pela planta de valores.
Nas áreas de
lagoas e rios há uma cobrança ilegal porque essas áreas, pela Constituição, são
de propriedade do Estado e não de propriedade da União.
Felizmente, o
jornal O Globo, sobre Niterói, trouxe ontem a
notícia: a Procuradoria Geral do Estado aceitou o desafio e está entrando na
briga, defendendo o patrimônio do Estado, defendendo o direito do Estado de
propriedade nas áreas de rios e lagoas, a fim de que mais essa força tenhamos
na luta contra o abuso que é a cobrança de foro e laudêmio, no Estado do Rio de
Janeiro, por parte da Secretaria de Patrimônio da União, obedecendo à linha de
maré mais alta de 1831 e a decretos de 1946. Assim, Sr. Presidente, nós
estaremos estabelecendo justiça e verdade na política tributária do Estado do Rio
de Janeiro.
Muito
obrigado.
Discurso no expediente inicial da Alerj, no dia 19 de fevereiro de
2013
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